Nota fiscal eletrônica de cargas passa a ser obrigatória a partir deste mês
Para Ampef (Associação dos Meios de Pagamento Eletrônico de Frete), medida irá reduzir sonegação do setor estimada, só no transporte rodoviário, em R$ 12 bilhões
As empresas de cargas dos modais aéreo e ferroviário e 278 empresas de grande porte que operam no transporte rodoviário estão obrigadas, a partir deste mês, a emitirem o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que reunirá todas as notas fiscais eletrônicas das mercadorias transportadas. Até então, a inexistência do Manifesto Eletrônico dificultava o controle dos órgãos fiscalizadores e a emissão do CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte) por parte das transportadoras.
Para o presidente da Ampef (Associação dos Meios de Pagamento Eletrônico de Frete), Alfredo Peres, a medida é fundamental para regularizar o setor e reduzir a sonegação, que só no transporte rodoviário foi http://www.replicasrelogiospt.com.br estimada pela consultoria Deloite em cerca de R$ 12 bilhões por ano.
Peres explica que o pagamento de fretes rodoviários deve ser feito, conforme previsto em lei, por uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, que registra a operação por meio de um CIOT.
MDF-e é a base para o CIOT, pois ele traz o resumo da viagem, incluindo tipo de carga, placa do veículo transportador, itinerário e datas de saída e chegada. Este documento fiscal e agora oficial será a base para qualquer fiscalização.
O MDF-e irá coibir também a prática da carta-frete, modadlidade de pagamento irregular e proibida por lei há mais de dois anos e ainda em vigor nas estradas brasileiras. Muitas transportadoras utilizam a carta-frete ao inves do cartão-frete, como prevê a lei.
“Quando o pagamento do frete é feito por meio de pagamento eletrônico, por meio de cartão, automaticamente as informações sobre o frete, como destino, valores, e produtos que estão sendo transportados, são comunicados ao Governo Federal, reduzindo drasticamente a sonegação e o caixa 2 das empresas”, diz ele.
Carta-frete leva a ilegalidade e irregularidade
A carta-frete nada mais é que um pedaço de papel, assinado pela transportadora, que dá a ele “vale” para trocar por combustível, alimento, banho, local para dormir, nos locais previamente selecionados pela transportadora.
Os postos de gasolina e de paragem que “aceitam” a carta-frete cobram em média 40% de ágio pela troca do papel por produtos e serviços e por dinheiro. Desta forma, o caminhoneiro sempre sofre perda do frete e pior, nunca sabe ao certo quanto vai receber ao fim da viagem.
Manifesto eletrônico traz vantagens para todos atores do setor
O manifesto eletrônico traz para os transportadores redução de custos de impressão do documento fiscal, de armazenagem de documentos e de tempo de parada em Postos Fiscais de Fronteira.
Para o Fisco, aumenta a confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas, melhora os processos de controle fiscal e diminui a sonegação de impostos.
Para os cerca de 1 milhão de caminhoneiros autônomos, a medida irá apertar o cerco contra a prática da carta-frete, que consome até 40% do pagamento dos carreteiros.
Fonte: Assessoria de Imprensa